O CDC e as compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Decreto 7.962/2013 (Marco Regulatório do E-commerce) estabelecem proteções específicas para quem compra pela internet. Conheça os principais.
1. Direito de arrependimento em 7 dias
Você tem 7 dias corridos para desistir de qualquer compra realizada fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo), independentemente de justificativa. O prazo começa no momento da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
O que a loja deve fazer: reembolsar integralmente, incluindo o frete de entrega. Frete de retorno também corre por conta da loja.
2. Informação clara antes da compra
Antes de finalizar a compra, o fornecedor deve exibir claramente:
- Preço total (sem surpresas no checkout)
- Formas de pagamento
- Prazo de entrega
- Custo do frete
- CNPJ e endereço
3. Confirmação da compra por email
Após a compra, o fornecedor deve enviar confirmação por email com todos os dados do pedido. A ausência dessa confirmação é irregularidade.
4. Produto com defeito: troca, conserto ou devolução
Para produtos não duráveis com defeito: o consumidor pode exigir troca imediata. Para produtos duráveis: a loja tem 30 dias para consertar. Se não resolver, o consumidor pode exigir troca, abatimento do preço ou restituição do valor.
5. Entrega no prazo prometido
Se o produto não chegar no prazo anunciado, o consumidor pode:
- Exigir a entrega imediata
- Aceitar um produto equivalente
- Rescindir o contrato com reembolso integral
- Pleitear reparação por danos materiais e morais
6. Proibição de cobrança indevida
Cobranças não autorizadas devem ser estornadas. Se já foram descontadas, o fornecedor é obrigado a devolver o dobro do que cobrou indevidamente (art. 42 do CDC).
7. Proteção contra cláusulas abusivas
Cláusulas que limitam direitos do consumidor, transferem responsabilidade para ele ou estabelecem vantagens excessivas para o fornecedor são nulas de pleno direito, mesmo que você tenha "concordado" ao clicar em aceitar.
O que fazer quando seus direitos são violados?
1. Registre a reclamação no SAC da empresa
2. Abra reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br
3. Se não resolver, procure os Juizados Especiais Cíveis (gratuitos até 20 salários mínimos)
4. Para casos mais complexos, consulte um advogado
*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado para avaliar sua situação específica.*