Seu plano negou cobertura? Resolva com quem entende.
Negativas ilegais, reajustes abusivos e emergências — atuação urgente com tutela antecipada.
Plano de Saúde
Quando a saúde não pode esperar, cada hora conta. O escritório Jullis Paulino Advocacia atua com urgência em casos de negativa de cobertura por planos de saúde, obtendo tutelas antecipadas para garantir tratamentos e procedimentos de forma imediata.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula os planos de saúde no Brasil e estabelece a lista de procedimentos de cobertura obrigatória. Negativas de procedimentos constantes no rol da ANS são, em princípio, ilegais.
Negativa de Cobertura
Quando o plano nega cobertura, o beneficiário tem direito de reclamar junto à ANS, ao Procon e, principalmente, de buscar tutela judicial de urgência para obrigar o plano a autorizar o tratamento imediatamente. Em casos de emergência, o prazo para decisão judicial pode ser de horas.
Reajuste Abusivo
Planos individuais e familiares têm reajuste regulado pela ANS. Planos coletivos têm maior liberdade contratual, mas reajustes desproporcionais podem ser contestados. O reajuste por faixa etária é permitido, mas deve seguir os critérios da ANS e não pode ser excessivo.
Doença Preexistente
A cobertura de doenças e lesões preexistentes pode ter carência especial, mas não pode ser negada definitivamente. Após 2 anos de plano, toda e qualquer cobertura deve ser plena, independentemente de doenças preexistentes declaradas ou não.
Perguntas Frequentes
Não. Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A negativa de procedimento previsto no rol é ilegal e pode ser combatida judicial e administrativamente.
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